A ovodoação ou doação de óvulos segue regras rígidas quanto ao sigilo do doador. Ou seja, a doadora não pode ser identificada à receptora, seguindo assim o regimento interno do Ministério da Saúde e da Anvisa, que fiscaliza a atuação por parte dos bancos de células e clínicas de reprodução humana assistida.
O total sigilo da ovodoação é regido ainda pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução 2.168/2017. A intenção é que todo o procedimento seja feito de forma a respeitar as partes envolvidas e para evitar implicações jurídicas futuramente.
Esse sigilo é condicionado a assinatura de um termo de confidencialidade firmado entre a doadora de óvulos e a clínica que fará o armazenamento do material biológico.
O Art. 15. do Regimento Interno do Ministério da Saúde sobre as atribuições, obrigações e direitos dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTG), que se enquadram as clínicas de reprodução humana, diz que: “A doação de células (ovodoação), tecidos germinativos e embriões deve respeitar os preceitos legais e éticos sobre o assunto, devendo garantir o sigilo, a gratuidade e a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”.
Toda a clínica que manipula material genético doado, além de seguir todas as diretrizes técnicas do uso dessas células, devem seguir à risca a regra de anonimato e sigilo de informação, podendo ser punida e até impedida de exercer suas atividades caso infrinja tais determinações.
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Confidencialidade na ovodoação
Diversas etapas devem ser cumpridas pela clínica que armazena material biológico doado, sendo que a mulher que quer fazer a doação de óvulos é informada das seguintes condições:
Transação financeira é proibida: É vetado que o material seja comercializado. Quem doa faz de fora altruísta e em hipótese alguma, a ovodoação pode resultar em uma transação comercial e/ou lucrativa.
Documentos e demais formalidades: As partes envolvidas, quem doa e quem armazena o material doado, assinam um documento, que é devidamente registrado posteriormente. Quem doa abre mão de qualquer direito ao material, ficando impedido de questionar judicialmente futuramente.
Garantia de anonimato: É garantido em lei, conforme orientações do Ministério da Saúde que a doação é anônima. Quem recebe o material não pode ter acesso a dados pessoais da mulher que optou pela ovodoação (doar seus óvulos), sendo permitido apenas informações físicas, como altura, grupo sanguíneo e afins.
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Ovodoação e tratamentos de fertilidade
A ovodoação, por mais que ainda gere dúvidas, é uma das ferramentas que têm colaborado para a realização do sonho de milhares de casais, heteros e homoafetivos, de criar uma vida.
A indicação da ovodoação ocorre quando a mulher em tratamento de fertilização apresenta baixa reserva ovariana ou outras condições que impossibilitem o uso de seus óvulos. Neste caso, a clínica de reprodução humana tem por obrigação garantir a semelhança fenotípica entre a doadora e a receptora, sem revelar a identidade de nenhuma das partes envolvidas.
Devido a todas essas particularidades acerca da ovodoação é importante que todo esse processo ocorra em uma clínica devidamente registrada nos órgãos de fiscalização competentes, prezando assim pela confidencialidade da doação de óvulos.